Direito de reaver valores pagos de impostos

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O Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu através do julgamento do recurso extraordinário, RE 1.363.013, com Repercussão Geral, que é inconstitucional o ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários de VGBL e PGBL, conforme Tema nº 1.214  :

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Portanto, os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades VGBL e PGBL não se caracterizam como herança. Nesse sentido, não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD, de competência estadual.

Após a decisão do STF que declarou inconstitucional a incidência de ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários dos planos VGBL e PGBL, foram interpostos Embargos de Declaração com objetivo de modular os efeitos da decisão.

Entretanto, o STF não acolheu os embargos declaratórios, negando a modulação dos efeitos, chegando a firmar em decisão que “Modular os efeitos, no caso dos autos, importaria em negar o próprio direito ao contribuinte de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos”.

Desta forma, não há dúvida de que, além da declaração de inconstitucionalidade da incidência do ITCMD, o tribunal deixa claro que o contribuinte que já pagou o imposto tem o direito de reaver o valor pago indevidamente.

Neste caso, o contribuinte que pagou o ITCMD indevidamente, terá o direito de ajuizar ação judicial para receber o valor pago indevidamente, por ser inconstitucional a lei estadual que estabelece a incidência do mencionado imposto sobre os valores recebidos por beneficiários dos planos VGBL e PGBL.

Vários Estados da Federação têm Lei Estadual que prevê o pagamento do mencionado tributo, inclusive, o Estado de Minas Gerais. Portanto, com o julgamento do STF, com efeito de repercussão geral, não há dúvida que a incidência do imposto é inconstitucional para todos os entes federativos.

Neste momento, a possibilidade de reaver os valores pagos a título de ITCMD que tenham sido pagos indevidamente pelo beneficiário dos planos VGBL e PGVL é enorme.

Caso tenha efetuado pagamento de ITCMD indevido, como o mencionado acima, o advogado Dr. Agnaldo Alves de Souza, advogado sócio da SOUZA SOUSA ASSOCIADOS, está preparado para propor ação judicial com objetivo de reaver o valor pago indevidamente.

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