1. O QUE ACONTECEU?
A Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela CGU e pela Polícia Federal, apura descontos não autorizados em benefícios do INSS. O rombo estimado é de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. (Serviços e Informações do Brasil)
2. O QUE O GOVERNO JÁ SABIA – E POR QUE DEMOROU?
Data | Órgão | Medida | Situação |
2º sem. 2023 | CGU | Auditoria detecta 97 % de descontos sem anuência. | Relatório enviado ao INSS. (Serviços e Informações do Brasil) |
Jun. 2024 | TCU | Medida cautelar: bloqueio de novos descontos associativos, exigência de biometria e divulgação aos segurados. | INSS recorreu; cautelar manteve-se vigente. (Portal TCU) |
Jul. 2024 | CGU | Recomendação formal de suspender repasses a associações. | Não implementada integralmente. (Agência Brasil) |
Abr. 2025 | Executivo | Suspensão dos descontos e anúncio de ressarcimento. | Só após pressão contínua do TCU/CGU. (Serviços e Informações do Brasil) |
Resumo: havia base legal para bloqueio cautelar dos descontos indevidos desde 2024, mas a providência efetiva demorou quase um ano. A responsabilidade do INSS é objetiva (art. 37, § 6º, CF/1988).
3. O QUE O INSS ESTÁ OFERECENDO?
Desde 14 de maio/ 2025, o segurado pode pedir ressarcimento administrativo pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou, a partir de 30 de maio, em agências dos Correios. (EXTRA)
O órgão promete corrigir os valores “pela inflação” (INPC ou IPCA). Não há, porém, garantia de juros de mora nem de indenização por danos morais. (O GLOBO, O GLOBO)
Recentemente, o INSS foi condenado a pagar R$8.000,00 (oito mil reais) por ter feito desconto não autorizado no benefício do segurado. Veja: CNN Brasil
4. POR QUE NÃO ACEITAR O ACORDO SEM CAUTELA?
- Correção incompleta – sem juros de mora, o valor ressarcido pode ser inferior ao efetivamente devido.
- Danos morais – o desconto indevido em benefício essencial pode configurar violação à dignidade, justificando pedido de indenização.
- Restituição em dobro – o art. 42 (§ ún.) vale contra entidades privadas que cobraram sem autorização; contra o INSS, a devolução costuma ser simples – embora seja possível requerer judicialmente a devolução em dobro, especialmente diante da omissão fiscalizatória do INSS, responsável pelo ressarcimento integral do prejuízo.
- Renúncia tácita – ao aceitar o ressarcimento administrativo sem reservas, o segurado pode dificultar o acesso à via judicial posteriormente.
5. ORIENTAÇÕES DO ESCRITÓRIO
- Verifique o seu extrato bancário (Histórico de Créditos do Benefício);
- Documente tudo: comprovantes de desconto, prints, e comunicações;
- Cuidado com golpes: o INSS nunca solicita senhas ou confirma depósitos por telefone;
- Consulte um advogado de sua confiança para:
- Calcular corretamente os valores e ajuizar ação de devolução (simples ou em dobro, conforme o caso);
- Analisar a viabilidade de pedido de indenização por danos morais e materiais;
- Adotar medidas urgentes se os descontos ainda estiverem ocorrendo.
6. NOSSO COMPROMISSO
Nosso maior compromisso é com o povo brasileiro, exigindo que os agentes públicos ajam com responsabilidade, zelo e honestidade.
Atualmente, o SOUZA SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS não está ajuizando ações sobre esse tema. Nosso objetivo, neste momento, é informar e conscientizar os segurados do INSS sobre seus direitos.
Recomendamos que você procure um profissional próximo de sua confiança para a análise específica do seu caso.
FIQUE ATENTO. INFORME-SE. NÃO ASSINE NENHUM ACORDO SEM ORIENTAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA.
Este informativo é de caráter educativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
Elaborado por Éder Sousa – Sócio-fundador da SOUZA SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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